Aquicultor – Nova Portaria 24-03-22 com anexos




Aquicultor - Nova Portaria de 22 de março de 2024 - RGP e Licença de Aquicultor

 

 

 

Nova Portaria de 22 de março de 2024 do MPA (Ministério da Pesca e Aquicultura) que estabelece o procedimento de atualização cadastral para as concessão de Licença na categoria de Aquicultor e Aquicultora, no âmbito do RGP – Registro Geral da Atividade Pesqueira.

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/03/2024 | Edição: 59| Seção: 1 | Página: 67

Órgão: Ministério da Pesca e Aquicultura/Gabinete do Ministro

PORTARIA MPA Nº 209, DE 22 DE MARÇO DE 2024

São abordados os seguintes pontos principais:



 

Publicação: 26/03/2024


Órgão: 

– Ministério da Pesca e Aquicultura/Gabinete do Ministro


Objetivo: 

– Estabelecer procedimentos de atualização cadastral para concessão de Licença na categoria de Aquicultor e Aquicultora, no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP).


Procedimento de Atualização Cadastral:

Aplica-se aos interessados com Certificado de Registro de Aquicultor emitido antes da Portaria n174, de 26/12/2023.

Requerimento deve ser feito até 30 de julho de 2024,


Documentação Necessária:

– Pessoa Física: Formulário preenchido, documento de identificação, CPF, comprovante de residência e pagamento de taxa (quando couber)

– Pessoa jurídica: Formulário preenchido, documento de identificação do representante legal, comprovante de inscrição no CNPJ, quadro de sócios administradores e pagamento da taxa.


Protocolo:

– Preferencialmente via peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Pesca e Aquicultura.


Análise do Requerimento:

– Será realizada pela Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura na UF do empreendimento aquícola.

– Em casos específicos, a análise será feita  pela Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura.


Validade dos Certificados de Registro de Aquicultor:

– Certificados emitidos antes da Portaria n 174 serão válidos se atualizados dentro do prazo estipulado.


Capacitações:

– O Ministério da Pesca e Aquicultura oferecerá capacitações para apoiar os aquicultores no processo de atualização cadastral.


Vigência:

– A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Anexos:

– Anexo I – Formulário de Requerimento da Licença de Aquicultor.

– Anexo II – Autodeclaração de Residência.





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