Aquicultor - Nova Portaria de 22 de março de 2024 - RGP e Licença de Aquicultor
Nova Portaria de 22 de março de 2024 do MPA (Ministério da Pesca e Aquicultura) que estabelece o procedimento de atualização cadastral para as concessão de Licença na categoria de Aquicultor e Aquicultora, no âmbito do RGP – Registro Geral da Atividade Pesqueira.
– Ministério da Pesca e Aquicultura/Gabinete do Ministro
Objetivo:
– Estabelecer procedimentos de atualização cadastral para concessão de Licença na categoria de Aquicultor e Aquicultora, no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP).
Procedimento de Atualização Cadastral:
Aplica-se aos interessados com Certificado de Registro de Aquicultor emitido antes da Portaria n174, de 26/12/2023.
Requerimento deve ser feito até 30 de julho de 2024,
Documentação Necessária:
– Pessoa Física: Formulário preenchido, documento de identificação, CPF, comprovante de residência e pagamento de taxa (quando couber)
– Pessoa jurídica: Formulário preenchido, documento de identificação do representante legal, comprovante de inscrição no CNPJ, quadro de sócios administradores e pagamento da taxa.
Protocolo:
– Preferencialmente via peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Análise do Requerimento:
– Será realizada pela Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura na UF do empreendimento aquícola.
– Em casos específicos, a análise será feita pela Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura.
Validade dos Certificados de Registro de Aquicultor:
– Certificados emitidos antes da Portaria n 174 serão válidos se atualizados dentro do prazo estipulado.
Capacitações:
– O Ministério da Pesca e Aquicultura oferecerá capacitações para apoiar os aquicultores no processo de atualização cadastral.
Vigência:
– A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexos:
– Anexo I – Formulário de Requerimento da Licença de Aquicultor.
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