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KILLIFISHLEGAL - PÁGINA INICIAL

A nossa intenção é possibilitar o desenvolvimento da criação de killifish em cativeiro, iniciando pelo básico, que posteriormente poderá despertar o interesse desses aquaristas (com a evolução dos seus processos e sucessos) a trilharem caminhos mais complexos à procura de novos desafios.

Nada muda no que já ocorre atualmente, podendo até melhorar sua demanda com a implementação desses planos básicos.

 

Para criarmos killifish (e outros Organismos Aquáticos Ornamentais – peixes, anfíbios, invertebrados) oficialmente atenderemos determinados pré-requisitos.

No Brasil, quem pode comercializar os Organismos Aquáticos Ornamentais são:

1 – os comerciantes (lojas, atacadistas de peixes ornamentais),

2 – os aquicultores (criadores comerciais) e

3 – os pescadores,

os três devidamente cadastrados no Ministério da Pesca e Aquicultura.

 

Anteriormente, havia uma lista positiva de espécies ornamentais nacionais permitidas para comercialização (Instrução Normativa IBAMA nº 202, de 22 de outubro de 2008 e Instrução Normativa Interministerial do Ministério da Pesca e Aquicultura e Ministério do Meio Ambiente nº 01, de 03 de janeiro de 2012).

Posteriormente passaram para listas negativas, isto é, espécies que não podiam ser comercializadas (principalmente composta de espécies ameaçadas de extinção – proibição de forma geral do uso das espécies contidas nos anexos da CITES – Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção)(Instrução Normativa da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nº 10, de 17 de abril de 2020).

Após entendimento entre órgãos, o ato normativo foi republicado (Portaria SAP/MAPA nº 17, de 26 de janeiro de 2021) que permite que as espécies dos anexos II e III da CITES poderão ter uso se forem provenientes de aquicultura, plano de manejo ou cotas, autorizadas pelo órgão ambiental competente.
Atualmente
 

Os killifish exóticos permitidas de importação constam da portaria n 102 de 20 de setembro de 2022, que estabelece normas e critérios para exportação e importação de peixes de águas continentais, marinhas e estuarinas, com finalidade de ornamentação e aquariofilia

 

Daremos ênfase na criação em aquários e outros recipientes (caixas d’água, contêineres e outros) em casa e quintais (Aquicultura urbana).

 

Especificamente no Estado de São Paulo, temos uma lista de espécies autorizadas para criação, elaborada pelo Instituto de Pesca, que é consultada pelas CATIs de cada cidade, para validarem as DCAAq (Declaração de Conformidade de Atividade de Aquicultura) que dispensa a Licença Ambiental para os pretensos pequenos Aquicultores.

 

Discorreremos em mais detalhes alguns desses itens (Links internos e externos).

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